Falsos corretores se aproveitam do boom

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Conquistar a casa própria é um dos grandes sonhos do ser humano. Aliás, o direito à propriedade está previsto no artigo 17 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e no artigo 5º da Constituição Federal. Sendo assim, é prudente confiar esse sonho e as economias para realizá-lo ao primeiro que se apresenta como corretor de imóveis? É prudente deixar uma imobiliária inescrupulosa cuidar desse sonho tão precioso? Óbvio que não! Entretanto, o aquecimento do mercado imobiliário está fomentando a atuação de falsos profissionais que se apresentam como corretores de imóveis e também de empresas imobiliárias que dão cobertura a esses contraventores penais. Afinal, estão praticando ilegalmente o exercício da profissão, cuja pena é de até três meses de prisão, de acordo com o decreto-lei nº 3.688, de 1941. A situação é tão grave que o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci-MG) e o Ministério Público Estadual firmaram uma parceria para agilizar o indiciamento desses contraventores que se apresentam como corretores. A sociedade deve saber que são corretores somente os profissionais aprovados em curso técnico de transações imobiliárias ou em cursos superiores reconhecidos pelo Creci, no qual toda imobiliária deve também estar inscrita. É imperativo valorizar os verdadeiros e sérios profissionais da corretagem imobiliária para que o sonho da casa própria não se transforme em pesadelo. *Pubilicado em 25/10/2010 / O Tempo / Leitor FONTE: http://www.crecimg.com.br/Noticias_OnLine/id-483/