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Documentação básica ::

1) Título de propriedade devidamente registrado e regularizado.

2) Certidão negativa de ações reais e pessoais reipersecutórias pelo prazo de 10 (dez) anos em nome do proprietário atual e de seus antecessores compreendidos nesse período.

3) Certidão negativa de protesto de títulos pelo prazo de 5 (cinco) anos em nome do atual proprietário ou de seus antecessores dentro desse período.

4) Certidão negativa de ações fiscais pelo prazo de 5 (cinco) anos em nome do atual proprietário ou de seus antecessores dentro desse período.

5) Certidões negativas de impostos e taxas expedidas pelas repartições Federal, Estadual e Municipal em nome do atual proprietário.

6) Certidão de ações penais referente ao crime contra o Patrimônio e contra a Administração Pública pelo prazo de 10 (dez) anos.

7) Certidão de quitação expedida pela repartição previdenciária para os casos que se obrigam as pessoas físicas e jurídicas.

8) Certidão comprovando que a associação ou sociedade civil se acha formalizada diante do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

9) Certidão comprovando a regularização da firma comercial ou sociedade anônima perante o Registro do Comércio.

10) Documento legal, se o imóvel estiver alugado, provando a desistência do inquilino quanto à preferência da aquisição.

11) Antes de se lavrar o instrumento, quem o fizer deve verificar da necessidade ou não de algumas providências tais como:

A
Averbação da construção.
B
Averbação da demolição.
C
Averbação da alteração do nome da rua, número e de molição do imóvel.
D
Averbação da reconstrução.
E
Averbação de desmoronamento.
F
Averbação de alteração do vendedor e/ou de seu cônjugue.
G
Averbação do estado civil do vendedor e/ou de seu cônjugue.
H
Reconhecer firmas dos vendedores e testemunhas em títulos de instrumento particular.
I
Certidão da Vara Trabalhista.
J
Certidão do INCRA em caso de imóveis rurais.
K
Certidão do IBAMA sobre reserva em caso de imóveis rurais.



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