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1) Título de propriedade devidamente registrado
e regularizado.
2) Certidão negativa de ações reais
e pessoais reipersecutórias pelo prazo de 10 (dez)
anos em nome do proprietário atual e de seus antecessores
compreendidos nesse período.
3) Certidão negativa de protesto de títulos
pelo prazo de 5 (cinco) anos em nome do atual proprietário
ou de seus antecessores dentro desse período.
4) Certidão negativa de ações fiscais
pelo prazo de 5 (cinco) anos em nome do atual proprietário
ou de seus antecessores dentro desse período.
5) Certidões negativas de impostos e taxas expedidas
pelas repartições Federal, Estadual e Municipal
em nome do atual proprietário.
6) Certidão de ações penais referente
ao crime contra o Patrimônio e contra a Administração
Pública pelo prazo de 10 (dez) anos.
7) Certidão de quitação expedida
pela repartição previdenciária para
os casos que se obrigam as pessoas físicas e jurídicas.
8) Certidão comprovando que a associação
ou sociedade civil se acha formalizada diante do Cartório
de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
9) Certidão comprovando a regularização
da firma comercial ou sociedade anônima perante
o Registro do Comércio.
10) Documento legal, se o imóvel estiver alugado,
provando a desistência do inquilino quanto à
preferência da aquisição.
11) Antes de se lavrar o instrumento, quem o fizer deve
verificar da necessidade ou não de algumas providências
tais como:
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A
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Averbação
da construção.
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B
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Averbação
da demolição.
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C
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Averbação
da alteração do nome da rua, número
e de molição do imóvel.
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D
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Averbação
da reconstrução.
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E
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Averbação
de desmoronamento.
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F
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Averbação
de alteração do vendedor e/ou de
seu cônjugue.
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G
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Averbação
do estado civil do vendedor e/ou de seu cônjugue.
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H
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Reconhecer
firmas dos vendedores e testemunhas em títulos
de instrumento particular.
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I
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Certidão
da Vara Trabalhista.
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J
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Certidão
do INCRA em caso de imóveis rurais.
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K
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Certidão
do IBAMA sobre reserva em caso de imóveis
rurais.
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